É um benefício que foi criado para quem possuía deficiência moderada ou grave e recebia BPC/LOAS de um salário mínimo, e começou a trabalhar de alguma forma e seu salário é de até 02 salários mínimos.
Para o recebimento desse auxílio-inclusão é necessário ter o cadastrado no CADÚnico e demais critérios para receber o BPC/LOAS.
Esse benefício está em vigor desde outubro de 2021.
“Auxílio inclusão” é um programa do Governo Federal brasileiro que visa oferecer suporte financeiro para pessoas com deficiência que estão em idade produtiva (entre 18 e 64 anos) e que possuem renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
O benefício mensal é de um salário mínimo, e pode ser recebido por até dois anos. Além disso, o programa também oferece serviços de apoio e orientação para a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, por meio de parcerias com empresas e órgãos públicos.
Para se candidatar ao Auxílio Inclusão, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter a deficiência atestada por meio de avaliação médica e/ou social.
Cabe destacar que o programa está sujeito a disponibilidade orçamentária e pode sofrer alterações ao longo do tempo.








