No primeiro ponto de vista talvez se mostre vantajoso, pois o empregador, em tese, não seria obrigado a pagar diversas verbas como hora extra, adicional de insalubridade, noturno, cestas básicas, vale transportes, participação de lucros entre outros. Fora é claro, o recolhimento de FGTS e seguro desemprego ou até mesmo o recolhimento junto ao INSS para fins de aposentadoria.
O grande problema ai, vem após a demissão do funcionário que não concordando com os valores que talvez receba na rescisão procura o Judiciário para questionar seus direitos.
Ai vira a bola de neve para o empresário empregador, pois caso o funcionário consiga comprovar todo o período trabalhado, terá que pagar todas as verbas deferentes ao período, sem ao menos tentar argumentar que o funcionário lá atrás aceitou trabalhar sem o registro na carteira, então o risco é muito maior quando fica dependendo de um acordo verbal sem qualquer fundamento do que quando faz o registro do funcionário, evitando assim algum passivo trabalhista, o que atualmente é um numero gigantesco entre as empresas.
Um bom conselho é que a empresa tenha sempre uma atuação preventiva, evitando disputas no judiciário e evitando talvez um buraco em seu orçamento mensal.
Então fique atento e forte abraço!








