A pensão por morte é um benefício que o falecido deixa para seus dependentes economicamente.
Quem são os segurados: São muitos os que podem ser dependentes, e vamos divididos em 03 grupos:
O primeiro grupo encontra-se o cônjuge, ou convivente de união estável, independentemente do sexo, o filho menor de 21 anos ou filho que possua invalidez para o trabalho.
O segundo grupo tem os pais do falecido, desde que devidamente comprovado a dependência econômica.
O terceiro grupo pode entrar o irmão menor de 21 anos ou que possua deficiência, novamente aqui demonstrando sua incapacidade econômica e dependente.
Para que a pensão por morte seja devida aos seus dependentes, necessários se faz que o falecido esteja segurado com o INSS.
Em caso de desempregado do segurado na data do óbito e não tenha contribuição com o INSS este terá uma carência de no máximo 36 meses, assim caso o óbito ocorra nesse período os seus dependentes terão direito ao benefício.
Quanto tempo recebe a pensão por morte?
Nesse ponto ficou um pouco mais complicado, mas vamos tentar deixar claro.
Caso o falecido tenha uma contribuição de 18 meses com o INSS OU o tempo do casamento tenha iniciado até 02 anos antes do óbito, seus dependentes irão receber por 04 meses.
Caso o falecido possua mais que 18 meses de contribuição e o casamento tenha mais de 02 anos de existência, será necessário observar a idade do dependente (a), podendo variar de 03 anos até a uma pensão vitalícia.
Em caso de dependente invalido, a pensão será devida até durar a condição de invalidez.
Outro assunto bem discutido é quando um casal, ambos recebendo aposentadoria, e um vem a falecer, o viúvo ou viúva poderia receber pensão por morte?
A resposta é sim, poderia cumular os dois benefícios, porém ela escolheria o mais vantajoso e o outro de menor valor seria feito um cálculo para saber a porcentagem do valor a receber.
Claro que existe algumas outras particularidades, devendo assim ser analisado o caso de forma séria e criteriosa, espero ter ajudado. Forte Abraço.








