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Da Estabilidade – Artigo 492/500 CLT

O trabalhador que possui mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou força maior devidamente comprovado.

Falta grave é a conduta do empregado no local de trabalho, os itens que estão no artigo 482 da CLT são alguns que configuram a justa causa que nada mais é que a consequência de uma falta grave.

Caso isso acontece o empregado fica suspenso, mas seu contrato não será reincidido até o final do inquérito. E sendo reconhecida a inexistência da falta grave praticada pelo empregado, o empregador fica obrigado a readmiti-lo no serviço e pagar os salários do período em que ficou suspenso.

E se sua reintegração for impossível, em caso de extinção da empresa, ou desaconselhável, ele deverá receber suas verbas indenizatórias em dobro.

Já se o empregado firmar seu pedido de demissão ele só será valido quando acompanhado do sindicado responsável.

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