O trabalhador que possui mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou força maior devidamente comprovado.
Falta grave é a conduta do empregado no local de trabalho, os itens que estão no artigo 482 da CLT são alguns que configuram a justa causa que nada mais é que a consequência de uma falta grave.
Caso isso acontece o empregado fica suspenso, mas seu contrato não será reincidido até o final do inquérito. E sendo reconhecida a inexistência da falta grave praticada pelo empregado, o empregador fica obrigado a readmiti-lo no serviço e pagar os salários do período em que ficou suspenso.
E se sua reintegração for impossível, em caso de extinção da empresa, ou desaconselhável, ele deverá receber suas verbas indenizatórias em dobro.
Já se o empregado firmar seu pedido de demissão ele só será valido quando acompanhado do sindicado responsável.