Auxílio-doença retroativa, você sabia que tem direito?
Olá, tudo bem, sou Rodrigo Sório, advogado especialista em direito previdenciário.
Hoje vamos tentar simplificar para vocês algumas dúvidas sobre o auxílio doença.
O auxílio-doença que após a emenda 103 de 2019 que foi a reforma previdenciária, passou a se chamar benefício por incapacidade temporária.
Esse benefício é concedido aos segurados no INSS que vem a sofrer algum acidente ou ficam incapacitado de trabalhar por um determinado período.
Assim esse segurado, tendo a documentação médica necessária, tem que agendar junto ao INSS uma perícia, na qual o médico/perito do INSS irá avaliar se realmente esse segurado tem direito ao benefício de incapacidade temporária.
Se ao examinar, o perito, entender que o segurado realmente está invalidade por um determinado período, ele irá conceder o benefício ao segurado, pelo período que achar correto. E após esse período de afastamento, caso o segurado ainda esteja inapto ao trabalho, ele poderá requerer uma prorrogação do benefício, passando assim por uma nova perícia e avaliação médica.
Tendo que possuir novos relatórios médicos para comprovar sua incapacidade, até que esteja apto ao retorno ao trabalho.
Ocorre que na maioria das perícias agendadas o INSS, não entrando nos critérios médicos aqui, mas em suma, os resultados das perícias não negativos. Ou seja, o segurado embora possuindo documentos comprovando sua incapacidade temporária lhe é negado o benefício. E aqui surge um grande problema, pois a maioria dos segurados que tem o benefício negado não procuram seus direitos.
E pior, após esse período que deveriam receber o benefício, voltam a ter capacidade para trabalhar, retornam ao trabalho e não mais procuram seus direitos.
O que muitos não sabem, que mesmo após o retorno ao trabalho ainda possuem direito a receber o benefício referente ao período em que deveria estar afastado.
Que é o chamado auxílio-doença retroativo. O prazo para requerer esse benefício em tese é de 05 anos a contar dos fatos.
Então você que ficou um determinado período afastado do trabalho e não conseguiu receber seu benefício por incapacidade temporária ainda pode recorrer desse direito. Então procure um profissional de sua confiança com toda a documentação médica da época para analisar seu caso.
Espero ter ajudado, forte abraço.








