O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social durante o período em que a segurada está afastado do trabalho devido ao parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para a mãe adotiva, o direito ao salário-maternidade é assegurado no caso de adoção de crianças, independentemente da idade do adotado, conforme estabelecido pela Lei 12.873/2013, que incluiu o artigo 71-A na Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991).
Todos segurados do INSS têm direito ao benefício, inclusive contribuinte individual e facultativo que manter a qualidade de segurados no período que antecede a licença.
A licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda ou adoção. O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção.
É importante que a mãe adotiva esteja segurada pelo regime da Previdência Social para ter direito ao salário-maternidade. Ela deve cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Em caso de dúvidas ou para obter informações mais atualizadas sobre o tema, recomenda-se entrar em contato com a Previdência Social ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário.








