Analisando os artigos que dispõe sobre o tema, não há qualquer menção expressa às milhas ou pontos de fidelidade, que não mais são do que moedas eletrônicas em sentido amplo.
As milhas e os pontos de programa de fidelidade são alienáveis e não incide a hipótese excludente do artigo 832 do Código de Processo Civil.
Em geral, milhas aéreas são consideradas propriedade de uma pessoa e podem ser tratadas como ativos em algumas situações. Isso significa que, em teoria, é possível que milhas aéreas sejam penhoradas, mas isso dependerá das leis e regulamentações específicas do país ou estado em questão.
Em alguns lugares, milhas aéreas podem ser incluídas como parte dos bens de uma pessoa durante um processo de execução de dívidas ou falência, e, portanto, podem estar sujeitas a penhora. Por outro lado, em outras jurisdições, as milhas aéreas podem ser protegidas de penhora ou consideradas impenhoráveis.








