Sório Advogados

Blog

Vôo atrasado? Saiba seus direitos!

Segundo o Código de Defesa do Consumidor o passageiro que tiver que seu vôo alterado e não for informado no prazo de 72 horas poderá receber indenização pelo serviço mal prestado.


Além da indenização por danos morais o passageiro poderá receber também indenização por danos matérias, sobretudo quando há prejuízo financeiro por perda de reservas em hotéis, aluguel de carro, além dos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação acarretada imediatamente com o atraso de vôo ou a perda de conexão.


Muitas vezes, a perda da conexão e/ou o atraso de voo acarretam na perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que, com certeza, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da companhia aérea por tais prejuízos (danos materiais).

Está gostando do nosso conteúdo? Compartilhe!

Você tem alguma dúvida?

Contacte-nos hoje
mesmo!

Se você precisa de advocacia especializada e está com alguma dúvida. Fale com nossa equipe hoje mesmo. 

Atendimento imediato. Será um grande prazer atendê-lo(a)!

Fale Conosco