O salário maternidade ou auxilio maternidade é um benefício pago as gestantes dando direito a licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário, em caso de estar registrada. Tendo que apenas, mediante atestado médico, notificar seu empregador da data no início do afastamento.
Acontece que muita gente não sabe que as gestantes desempregadas que tenham tido registro em carteira e com filhos menores de 05 anos também possuem direito ao benefício, sendo necessário que atendam alguns requisitos para que seja concedido.
Esse benefício também é garantido em caso de parto antecipado, aborto não criminal e de adoção.
Outro ponto que confunde as pessoas é com reação ao recebimento de auxilio emergencial juntamente com o salário maternidade.
E não, o auxilio emergencial não vale para quem já recebe qualquer outro benefício da previdência ou assistencial do governo com exceção do bolsa-família.
Isso significa que enquanto a mãe estiver recebendo o auxilio maternidade ela não poderia requere o auxilio emergencial. Porém após o período que recebeu o auxilio emergencial, caso a mãe/gestante ainda esteja no dentro do prazo de carência, ela pode sim, dar entrada no salário maternidade.
Então não fique com dúvidas e procure seus direitos.
Forte abraço.








