A legislação não estipula um prazo especifico para que o empregado entregue atestado médico, porém poderá constar em convenções coletivas algum prazo para essa entrega, o que ajuda a organizar o trabalho do departamento pessoal.
Caso não conste na convenção poderá constar também no regimento interno da empresa. No geral, é recomendável que o atestado seja entregue o mais cedo possível, logo após a consulta médica ou quando se tornar impossível comparecer ao trabalho devido à doença ou lesão.
Já a desconsideração do atestado por parte do empregador pelo atraso, por exemplo, deverá ser analisada com muita cautela e com acompanhamento jurídico, pois pode gerar diversos problemas para a empresa.
No entanto, é sempre recomendado comunicar a ausência por motivos de saúde ao empregador o mais rápido possível. Mesmo que você não tenha o atestado médico imediatamente, informar seu supervisor ou departamento de recursos humanos sobre a situação demonstra responsabilidade e transparência. Isso também permite que a empresa tome as medidas adequadas para gerenciar a ausência e planejar a cobertura necessária.
Fique atento e forte abraço.








