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Mas o que é passivo trabalhista?

Passivos trabalhistas são todos os débitos gerados por uma empresa, seja pessoa física ou jurídica, seja por uma má gestão ou assessoria em decorrência do descumprimento de suas obrigações trabalhistas ou recolhimentos de encargos sociais.

DICA 1: ASSINATURA DOS COLABORADORES EM TODOS OS RECIBOS

Quando uma empresa não tem todos os recibos assinados, deixa de fazer prova em caso de ações judiciais, o que pode gerar um aumento vertiginoso do passivo trabalhista, que poderia ser evitado com uma simples assinatura.

Portanto, solicite a assinatura de seus colaboradores em todo e qualquer documento, tais como: holerites, recibos de pagamentos, folhas de ponto, adiantamentos, solicitação de férias, aviso-prévio, advertências, suspensões, entregas de EPIs, pedidos de demissão, recebimento das guias para seguro-desemprego e saque de FGTS, entrega e pagamento do termo de rescisão (TRCT), etc.

DICA 2: ARQUIVAMENTO INTELIGENTE

Quão mais organizado for o arquivamento melhor será o trabalho realizado por sua equipe de RH e setor jurídico.

DICA 3: CONTROLE DE PONTO ADEQUADO

Um controle de ponto confiável possibilita às empresas uma verificação real das horas trabalhadas e não trabalhadas, sem riscos de falhas, esquecimentos ou omissões no cálculo de contagem das informações coletadas.
Com isso, a empresa pode ter uma redução drástica em eventuais passivos trabalhistas, já que a maior parte das ações trabalhistas versam sobre a cobrança de horas extras não pagas, assim como seus reflexos em DSR e outras verbas rescisórias, tais como, férias + 1/3, gratificação natalina (13º salários), aviso prévio, FGTS + multa de 40%, etc.

DICA 4: AUDITORIAS INTERNAS PERIÓDICAS

Empresas de todos os tamanhos e ramos de atividade podem se beneficiar de uma auditoria preventiva especializada.
Para tanto, recomenda-se que uma equipe interna com profissionais de todos os setores estratégicos da empresa, em conjunto com uma consultoria especializada, realize auditorias internas periodicamente com objetivo de se analisar todos os contratos existentes (seja de estagiários, aprendizes, celetistas, trabalhadores temporários e terceirizados, prestadores de serviços, etc).

DICA 5: PROFISSIONAIS DE RH COMPETENTES

É imprescindível que o setor de RH de sua empresa seja constituído por profissionais competentes e capacitados, assim como todas as outras áreas estratégicas do negócio, para que assim toda a legislação trabalhista seja respeitada e observada sem deslizes, bem como para que todas as ações e normas internas de prevenção sejam executadas em sua integralidade.

DICA 6: ATENÇÃO NA ELABORAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

A qualidade técnica do contrato de trabalho é de suma importância para a empresa, já que é neste momento em que as partes convencionam e estipulam todas as condições de como o trabalho será executado e de como a relação de trabalho será regulada.

DICA 7: ADVOCACIA PREVENTIVA ESPECIALIZADA

Sem querer chover no molhado, mas todos sabem que prevenir é melhor que remediar.

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