A resposta para a pergunta deste texto é afirmativa. A lei é clara e diz que tanto o pai como a mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem ter porque se justificar. Está escrito no Código Civil, em seu artigo 544.
Mas atenção!! Quando ocorrer o falecimento do doador, o filho herdeiro que recebeu um bem ainda em vida deve informar no inventário o recebimento sob pena de sonegação.
Outra informação importante é que se a vontade do doador era realmente privilegiar um filho em detrimento do outro, deve fazer isso por escrito, caso contrário não terá valor perante a justiça.
Conclusão
É possível sim um pai deixar maior parte da herança para um de seus filhos sim. Contudo, caso seja seu desejo deixar uma parte maior para um dos filhos é preciso deixar por escrito e bem explicado. Pois, caso contrário, os bens serão divididos igualmente entre os herdeiros.








