O tempo de serviço militar pode ser utilizado para fins de contagem de tempo de contribuição para a Previdência Social, mas não para fins de carência.
De acordo com a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para ter direito à aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário ter cumprido o período de carência de 180 contribuições mensais. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter cumprido o tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
O tempo de serviço militar pode ser considerado como tempo de contribuição para a Previdência Social, desde que o militar tenha realizado contribuições previdenciárias durante o período em que prestou serviço. Caso contrário, esse tempo não será considerado para fins de contagem de tempo de contribuição.
Portanto, o tempo de serviço militar pode ser utilizado para aumentar o tempo de contribuição, mas não para cumprir a carência exigida para a concessão dos benefícios previdenciários. É importante lembrar que, para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário cumprir os requisitos exigidos por lei.








