Previdência Privada paga na constância do casamento deve ser partilhado após a separação do casal
A partilha de previdência privada é um tema importante e que gera muitas dúvidas entre os casais que estão se separando ou divorciando. Trata-se de um tipo de investimento que é feito visando a aposentadoria, e que muitas vezes é acumulado durante anos de trabalho e planejamento financeiro. Por isso, a divisão dos valores acumulados pode gerar conflitos e disputas entre as partes envolvidas.
A previdência privada é um investimento que tem como objetivo garantir uma renda complementar para o período de aposentadoria. Diferentemente da previdência pública, que é administrada pelo governo, a previdência privada é oferecida por instituições financeiras e seguradoras, e os planos podem variar bastante em relação a prazos, valores de contribuição e benefícios oferecidos.
No caso de separação ou divórcio, é comum que surja a dúvida sobre como fica a partilha dos valores acumulados na previdência privada. A resposta para essa pergunta vai depender de alguns fatores, como o regime de bens adotado pelo casal, a existência ou não de cláusula de incomunicabilidade no contrato de previdência privada, e a forma como a partilha foi definida no processo de separação ou divórcio.
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantia depositada em entidade aberta de previdência privada, durante a constância conjugal, equipara-se a outras aplicações financeiras. Por isso, o valor deve ser partilhado em caso de término do casamento ou da união estável, conforme o regime de bens pactuado.
Em caso de previdência privada decorrente do serviço de uma das partes, ou seja, entidade fechada, não seria necessário a partilha. Porém como foi escolha no decorrer do casamento o STJ entendeu ser devido a partilha.








