Primeiro passo, devemos entender o que é a pessoa com deficiência, que são aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial.
E o problema na coluna é causado quando a pessoa não está em igualdade com as demais em alguma atividade especifica. Devemos lembrar que esse impedimento deve ser por no mínimo dois anos.
Essa aposentadoria por idade exige uma idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, tendo no mínimo 15 anos de contribuição.
Já com relação a aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima, mas sim o grau de deficiência, podendo a chegar a precisar de 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para os homens.
Para isso, basta juntar todos documentos de contribuição, bem como laudos médicos e carteiras PCD.








